4 de fevereiro de 2010

ALIMENTAÇÃO agora é DIREITO SOCIAL garantido na Constituição Brasileira

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal, foi aprovada nestan 4ª-feira (03/fev) em 2º turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Foram 376 votos favoráveis, nenhum contrário e 2 abstenções.

Atualmente, a Constituição prevê como direitos sociais (artigo 6º) a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência soc ial, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

A chamada PEC (047/2003) da ALIMENTAÇÃO é mais uma conquista dos que lutam e lutaram pela SAN e o DHAA neste país.

Reconhecimento ao Sen. Antonio Carlos Valadares(PSB-SE), que foi o autor da proposta, e ao Dep. Federal Nazareno Fonteles(PT-PI), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional - pelo empenho com que lutaram por essa aprovação - sempre irmamados com os movimentos e conselhos sociais do país.

O presidente do CONSEA-Nacional, Renato S. Maluf, diz que a aprovação da proposta torna a alimentação uma questão de Estado e não política de um ou outro governo. &qu ot;Assegurar o direto à alimentação e, com ele, a soberania e a segurança alimentar e nutricional, passa a ser um dever de Estado, e não apenas deste ou daquele governo. Importante dizer que se trata de uma obrigação a ser assumida pelo conjunto da sociedade", afirmou ele.
Também, "O mandato constitucional significa que todas as esferas de governo estão comprometidas com sua realização, isto é, governos estaduais e municipais também estarão compelidos a se envolver na construção do sistema e da política nacional, inclusive por meio da implementação dos respectivos sistemas estaduais e municipais".

Fonte:

REDESAN

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