17 de julho de 2009

Publicada normativa sobre PNAE

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, que "dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
O artigo 1º estabelece "as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios".
Já o artigo 18 estabelece que, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009".

3 de julho de 2009

Projeto normatiza dispensa de licitaçã o para agricultura familiar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4984/09, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que inclui na Lei de Licitações (8.666/93) dispensa do procedimento para produtos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Segundo o texto, a dispensa de *_licitação_* valerá para compras com valor de até R$ 12 mil.A proposta, segundo a deputada, complementa a Medida Provisória 455/09, que inclui os alunos do ensino médio no programa federal de merenda escolar e os do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar. "Ao editar a MP, o Poder Executivo adotou diretrizes essenciais para a alimentação escolar, como o incentivo à compra de alimentos produzidos preferencialmente em regime de agricultura familiar. Nos termos da MP 455/09, a aquisição poderá ser feita sem licitação, se os preços forem compatíveis com os de mercado", explica a Rosário.Maria do Rosário argumenta que a mudança estabelecida pela MP e a proposta por ela na Lei de Licitações são indispensáveis, pois o atendimento às burocracias obrigatórias acaba prejudicando os pequenos produtores e favorecendo os grandes fornecedores.
*Tramitação
*O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Íntegra da proposta:*
- PL-4984/2009
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Reportagem - Noéli NobreEdição - Newton Araújo
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ÁGUA PRA GENTE

*por William Ferreira A água passa nos canos, mas não é para os canos. É para as pessoas, para os animais, para as lavouras, até mesmo...